1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.
2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação."
O seguinte desenho foi realizado por Paulo Queiroz (meami) aquando da manifestação realizada em frente à Camara Municipal de Vila Franca de Xira.
A dada altura, enquanto os manifestantes, neste caso maioritariamente
crianças da Escola Básica Vasco Moniz, na faixa etária dos 10/13
anos se exprimiam de forma absolutamente pacífica, um 'agente da autoridade'
obrigou o ajuntamento a dispersar-se, sob pena de, caso contrário,
'ser necessário recorrer ao uso da força. À pergunta 'seria capaz de usar a
força contra crianças de dez anos?', o 'agente da autoridde' replicou que a lei
justificava esse procedimento. Pois sim.
Sendo assim sentamo-nos. O Paulo fez a ilustração do
'agente da autoridade'.
Durante minutos ele e os seus
colegas de profissão andaram à nossa volta nervosos, sem saber que
procedimento tomar. Será ilegal desenhar, também?
cinco de fevereiro de dois mil e três.
