"Artigo 45.º

(Direito de reunião e de manifestação)

1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.

2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação."

 

O seguinte desenho foi realizado por Paulo Queiroz (meami) aquando da manifestação realizada em frente à Camara Municipal de Vila Franca de Xira.

A dada altura, enquanto os manifestantes, neste caso maioritariamente crianças da Escola Básica Vasco Moniz, na faixa etária dos 10/13 anos se exprimiam de forma absolutamente pacífica, um 'agente da autoridade' obrigou o ajuntamento a dispersar-se, sob pena de, caso contrário, 'ser necessário recorrer ao uso da força. À pergunta 'seria capaz de usar a força contra crianças de dez anos?', o 'agente da autoridde' replicou que a lei justificava esse procedimento. Pois sim.

Sendo assim sentamo-nos. O Paulo fez a ilustração do 'agente da autoridade'.
Durante minutos ele e os seus colegas de profissão andaram à nossa volta nervosos, sem saber que procedimento tomar. Será ilegal desenhar, também?

cinco de fevereiro de dois mil e três.

João (drip) e Paulo (meami)

 

agente da autoridade